COMDIPI – Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

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O COMDIPI – Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é regulamentado pela – POMPI – Política Municipal para a Pessoa Idosa – POMPILei Municipal nº 8.129 de 26 de dezembro de 2013 . Constitui órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, formulador e controlador de políticas públicas e das ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do município de Jundiaí, estando vinculado à UGADS (Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social).

Compete ao COMDIPI, o acompanhamento, fiscalização, coordenação, supervisão e avaliação da Política Municipal para a Pessoa Idosa – POMPI, conforme os princípios que norteiam as Políticas Nacional e Estadual e que tratam dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O Decreto nº 25.638 de 30 de março de 2015, regulamenta o Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI.

COMDIPI – Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Endereço: Rua Antônio Segre nº 81 – Jardim Brasil
Telefone: (11) 4589-6777 e (11) 4589-6778
E-mail: comdipi@jundiai.sp.gov.br

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