O ESTATUTO DO IDOSO – Lei 10.741/2003 – protege o idoso em seus direitos e entre eles, a garantia de proteção social e alguns benefícios como a meia-entrada em atividades culturais e de lazer, conforme descrito no Art. 23º:
“A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais“.
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